Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD

A edição da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, supriu uma importante lacuna no ordenamento jurídico brasileiro. Ainda que outros diplomas normativos já contemplassem dispositivos destinados à proteção de dados pessoais, é inegável a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na sistematização da matéria. Ela confere inédita segurança jurídica no País ao regulamentar o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, por meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

De acordo com a LGPD, consideram-se operações de tratamento todas as operações realizadas com dados pessoais, tais como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Para alcançar os seus objetivos institucionais, a VERTICE realiza diversas operações de tratamento. Dados pessoais dos consumidores das instituições financeiras para as quais a empresa presta serviços, de seus colaboradores e de seus parceiros são necessários para que, em último grau, os serviços possam ser prestados.

 

E, como proteger dados significa proteger pessoas, a VERTICE vem implementando uma série de medidas nessa área com o objetivo de assegurar que apenas usuários autorizados tenham acesso aos dados pessoais tratados, proteger a integridade dos dados, assegurar transparência às operações de tratamento, bem como os direitos dos titulares de dados e, portanto, garantir que o uso de dados pessoais esteja em conformidade com a LGPD.

 

 

Caso você queira obter mais informações sobre a LGPD, acesse o texto integral da lei pelo link abaixo:

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

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